Depoimentos e perguntas frequentes

Leia o que nossos clientes tem nos perguntado


Respostas para as principais perguntas que estamos recebendo no Cartório Único de Ielmo Marinho/RN. 


- Os Cartórios estão abertos? Os Cartórios estão operando com horários diferenciados, restrição de fluxo e até com alguns serviços 100% online e entrega, conforme instruções dos provimentos no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

- De Preferência aos Serviços Online apertando na barra "nossos serviços"  na parte superior da página, estes são os serviços oficiais dos Cartórios do Estado do Rio Grande do Norte, com os valores das tabelas oficiais.

- Alteração de data de casamento: Pedimos gentilmente que entre em contato com o Cartório onde marcou o casamento por telefone ou e.mail, para obter orientações e mais esclarecimentos (sabendo que existe legislação que rege estes prazos) 

- Regularização de CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.aspRegularização 

de título de eleitor:

  https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas 

Envio de carta Registrada: Agências dos Correios

Auxilio emergencial de R$ 600,00: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio


PROTESTO DE TÍTULOS


Como faço para cancelar um protesto em meu nome?

Procure o credor.

Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome e o endereço dele.

Ciente de quem seja o credor, pague-o e, com o título em mãos, volte ao cartório para fazer o cancelamento.



REGISTRO CIVIL  

Como achar uma certidão antiga?

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

Informamos que existem diversos critérios que precisam ser respeitados. Por exemplo: informar o nome completo, data e filiação. É imprescindível ter em mãos o maior número possível de informações/dados. Sendo recomendável que a parte compareça pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os Estados.

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Como reconhecer casamento do exterior no Brasil?

Para ter validade no Brasil, muitos documentos internacionais precisam ser traduzidos na modalidade denominada tradução juramentada.

A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução "oficial", exigida legalmente em todo o país, realizada por um tradutor juramentado devidamente concursado e matriculado na respectiva Junta Comercial do seu estado, cuja denominação correta é tradutor público e intérprete comercial.

Há duas opções para fazer o registro do casamento no Brasil.

1ª. opção: NO CONSULADO E NO BRASIL

a) Se você NÃO TEM domicilio no Brasil:

Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

b) Se você TEM domicilio no Brasil:

Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do seu município.

2ª. opção: DIRETAMENTE NO BRASIL

Registrar o casamento realizado no exterior diretamente no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou no do seu município, caso você tenha domicílio no Brasil. Para isso a certidão de casamento deverá estar apostilada como mencionei acima.

Documentos: Cópia da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro; Certidão de casamento estrangeira original - apostilar e a traduzir; Pacto antenupcial - apostilar e a traduzir (se tiver feito um); Procuração para o advogado, caso esteja sendo representado por um e Requerimento dirigido ao cartório competente.

Para maiores esclarecimentos dirija-se ao 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal ou 1º Ofício do seu município.

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Que documentos os noivos devem apresentar se estrangeiro?

Deverá apresentar a documentação que comprove a idade, o estado civil e a filiação, devidamente legalizada, traduzida por tradutor juramentado e registrada na serventia de registro de títulos e documentos, bem como comprovar a regularidade da sua estadia em território nacional (visto válido).

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Qualquer pessoa pode pedir uma certidão no cartório?


A regra é a que qualquer pessoa pode requerer Certidão de um registro sem informar o motivo ou interesse do pedido. Em casos excepcionais, como adoção, o pedido de Certidão de Inteiro Teor (do assento todo) poderá exigir prévia autorização judicial. 

 



TABELIONATO DE NOTAS


O que é Reconhecimento de Firma?
"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA". No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Como é feito: Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
Reconhecimento de Firma por Semelhança: É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião compara grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade: É feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo: • Documento de transferência de veículos • Títulos de crédito • Contratos com fianças e avais.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessadoveio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atesta r que ele realmente esteve napresença do Tabelião e assinou o documento.


O que é necessário: Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Tabelionato, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CIC da pessoa, caso estes dados não constem no documento,para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazode validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma. 

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Como fazer um Testamento?

O testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada) dispõe de seu patrimônio ou parte ideal,para depois da morte, mas é importante saber que nem todos os bens podem ser incluídos em testamento. A lei exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja distribuído entre os herdeiros - cônjuge, filhos, pais e demais parentes, de acordo com regras pré-estabelecidas pela chamada vocação hereditária. A outra metade pode ser livremente definida pelo dono dos bens.

O testamento é feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.
O que é necessário:

• Agendar uma data e horário

• Comparecer o testador com RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original.

• Comparecerem 2 testemunhas, trazidas pelo testador, todas com RG e CIC originais, e que não podem ser parentes de beneficiários do testamento.

Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
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O que é Autenticação de Fotocópias e Documentos ?

A cópia autenticada é a cópia ("xerox") de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

Como é feita: A parte interessada apresenta no Tabelionato um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia , que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito pelo próprio tabelião, substituto ou escrevente, do tabelionato. Ele confere a cópia com o original, apõe nesta uma etiqueta de autenticidade, carimba-o e assina-o. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a copia possa ser autenticada. 

O que é necessário: Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE: NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original: • tiver rasuras • tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes • tiver escritos à lápis • tiver espaços em branco • for a forma de papel térmico (de fax).



REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS

Quais documentos são necessários para registro de uma Associação?

1 - requerimento assinado pelo representante legal;

2 - ata de constituição, eleição e posse dos órgãos administrativos, com qualificação completa de todos os seus integrantes (Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço, Capacidade Civil, Profissão, RG e CPF);

3 - lista de assinatura dos presentes;

4 - busca prévia da razão social, para verificar se já existe entidade com nome idêntico ou muito semelhante.

5 - estatuto Social, com visto de advogado e firma reconhecida do representante legal em todas as vias.


Como deve ser feito o "visto de advogado"?

Por meio da assinatura do advogado, com a indicação de seu nome legível e de seu número da OAB.

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Para constituir uma fundação é necessária aprovação prévia pelo Ministério Público (Curador de Fundações)?

Sim, exceto no caso de Previdência Privada.

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É necessário edital de convocação?

Não para o registro da constituição. Mas o edital de convocação deverá ser apresentado para o registro de atas posteriores à constituição.

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Os documentos podem ser apresentados em meio eletrônico?

Sim. O contrato e o requerimento podem ser apresentados em formato eletrônico, desde que contenha as assinaturas digitais de todos (por meio de certificado digital ICP-Brasil).

OBS.: Não é suficiente a apresentação da imagem digitalizada de contrato em papel assinado a caneta.

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Qual é a diferença entre o Registro de Imóveis - RI e o Registro de Títulos e Documentos - RTD?

O Registro de Imóveis - RI tem por finalidade o registro das transmissões de direitos reais sobre bens imóveis. Somente através do RI é que se obtém a titularidade de direitos reais imobiliários (incluindo a propriedade, o usufruto, as servidões, o compromisso de compra e venda e as garantia da hipoteca e da alienação fiduciária de imóveis).

Já o RTD tem por objeto os demais direitos que não sejam imobiliários (direitos sobre bens móveis, incluindo direitos contratuais em geral, direitos pessoais, atos e declarações etc.), podendo ser registrado no RTD qualquer tipo de documento, desde que não vise a transmissão de direitos reais sobre imóveis.

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Como é feito o registro no RTD?

O registro no RTD é sempre feito por meio da transcrição integral dos documentos, através de procedimento de digitalização (escaneamento) e microfilmagem do documento original.

Portanto, é guardada a imagem exata do documento original, o que permite a posterior emissão de certidões reproduzindo, de forma perfeita e integral, o conteúdo do documento registrado.

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Como é feita a notificação extrajudicial?

A notificação pode ser feita diretamente por funcionário do Oficial de Registro ou através de carta com aviso de recebimento ou edital.

Após no mínimo 3 diligências para tentativa de localização e notificação do destinatário, será certificado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.



REGISTRO DE IMOVEIS 


É possí­vel pedir uma certidão na hora sem o número da matrí­cula ?

Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisas e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para a emissão da certidão.

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Como solicitar uma certidão ?

  • Certidão Digital (que tem o mesmo valor da certidão em papel nos termos da MP que criou a ICP-Brasil), pagá-la por meio do próprio sítio de pedidos www.registradores.org.br, prazo aproximado de um dia após a confirmação do pagamento;
  • Pelo sítio da Central dos Registradores de Imóveis, www.registradores.org.br, recebendo a certidão em papel em casa, ou retirar em um cartório de Registro de Imóveis (neste caso não há o custo do SEDEX).
  • No cartório: Que pertence sua região.

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Por que a Nota de Devolução não é dada uma única vez e o título é devolvido várias vezes ?

Existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de devolução, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.

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O Instrumento Particular tem o mesmo valor da Escritura Pública ?


Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública, exemplo: Venda e Compra com Hipoteca ou Alienação Fiduciária.

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Qual é a finalidade de se averbar a CAUÇÃO no contrato de locação ?

Para dar garantia da locação ao locador em caso de venda do imóvel.

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O que é uma Transcrição ?

São os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas).

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 O que é uma Matrícula Mãe ?

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo, (Incorporações como o de Condomínios e Loteamentos).

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A Certidão tem o mesmo valor de uma Escritura Pública?


A Certidão é o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel comprovando sua atual situação jurídica.

A Escritura Pública é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião, substituto ou escrevente, necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei.

Ambos os documentos conferem segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.

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Para que serve a Certidão atualizada ?

Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade. Deverá ser expedida a menos de 30 dias.

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O que é Certidão ?

É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.

José da Silva

Gerente / Empresa

Teresa Magalhães

Marketing / Empresa

Maria de Azevedo

Vendas / Empresa

Thiago Pinto

Gerente / Empresa

Joana Paes

Gerente / Empresa

Rafaela Duarte

Marketing / Empresa